por Julio Cesar Dantas dos Santos
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publicado
10/01/2024
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última modificação
02/02/2024 08h17
Como já é de conhecimento do perigo existentes em um pontilhão existente na RN 288 próximo a comunidade de Carnaúba de Baixo é dever dos poderes municipal, legislativo e executivo manterem a segurança das pessoas que se deslocam continuamente e diariamente nas estradas tanto vicinais como em rodovia estadual, como Estado e Município tem pleno conhecimento deste perigo e não tomam providências o Legislativo deve e pode solicitar junto ao Executivo a interdição daquele local e que seja feito um desvio de tráfego por outro local Para que o tráfego de veículos não seja prejudicado. Adianto-vos que esse não é o único pontilhão com problemas na sua estrutura. O Legislativo não pode ficar de braços cruzados esperando uma tragédia anunciada acontecer.
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Ouvidoria